A Comissão de Ciência e Tecnologia do Senado analisa hoje a proposta do Senador Paulo Paim, PLS 316/2013, que limita a 180 dias o prazo para que o INPI examine os pedidos de registro de marcas e patentes. O que é uma proposta bem ambiciosa, considerando o lapso de tempo que o instituto leva para analisar atualmente.
Paulo Paim justifica que a criação industrial no Brasil aumentou muito nos últimos anos, graças à proteção trazida pela Lei 9.279/1996, que regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial. Mas que a morosidade do processo de concessão de patentes e registro de marcas ainda é um obstáculo à atividade dos inventores e dos empresários brasileiros. “O prazo de 180 dias, contados do pedido de exame ou da resolução das pendências apontadas pelo INPI, embora constitua medida ambiciosa, vai ao encontro do objetivo de eficiência que deve pautar a atividade econômica e a ação administrativa do Estado".

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